Atualmente, a pena para o estupro seguido de morte é de reclusão, de 12 a 30 anos. O texto aprovado altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) e a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ).
O projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que fez mudanças no texto. Uma delas, aprovada pela comissão, foi retirar a equiparação do estupro de mulher seguida de morte ao feminicídio (homicídio de mulher incidente por razões ligadas à condição do sexo feminino).
O relator afirmou que essa equiparação poderia gerar insegurança jurídica e preferiu substituir esse trecho por uma restrição na execução da pena: o condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerabilidade não poderá receber visita íntima ou conjugal.
— Com essa nova regra de execução, quem foi condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá ter visita íntima ou conjugal. Parece uma coisa básica, não é? Mas se não estiver na lei, se a gente não coloca no dispositivo legal, isso, lá na ponta, acaba ganhando, e, às vezes, com a própria vítima — explicou o relator durante a votação.
Outra mudança aprovada pela comissão foi retirar do projeto o trecho que elevava a pena do estupro de vulnerável seguido de morte. Segundo Marcos Rogério, essa alteração deixou de ser necessária porque a Lei 15.280, de 2025 , já passou a prever a mesma proteção desejada pelo autor, de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)