A medida cautelar foi concedida no âmbito de denúncia que apresentou supostas irregularidades no edital da licitação.
De acordo com o relator, a concessão da cautelar considerando a presença dos requisitos legais, diante da plausibilidade das irregularidades apontadas e do risco de dano ao erário com a violação do certo. Entre os problemas apontados estão falhas no planejamento da contratação, ausência de elementos técnicos essenciais, tendências de inconsistências na planilha orçamentária e possíveis restrições indevidas à concorrência.
As análises técnicas realizadas pela Coordenadoria de Engenharia e pela área de controle externo do Tribunal apontaram, ainda, a inexistência de projeto básico adequado, apesar da complexidade do objeto, além de questionamentos sobre a adoção do sistema de registro de preços e à exigência de certificações e critérios de qualificação técnica sem justificativa suficiente.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo deferimento da cautelar, destacando o risco iminente de avanço da licitação e eventual contratação com base em edital considerado irregular.
Com a decisão, o município deverá suspender imediatamente o procedimento licitatório e adotar as precauções necessárias para sanar as falhas identificadas, incluindo a revisão dos estudos técnicos, da planilha orçamentária e das cláusulas do edital.
Além da suspensão, o Tribunal determinou a autuação do processo como denúncia, dando continuidade à apuração dos fatos.